Após representação realizada pelo deputado Roosevelt e consulta formulada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do DF acatou os argumentos apresentados pelo parlamentar e emitiu ao CBMDF uma decisão para que a corporação respeite o limite de remuneração dos militares para os descontos da indenização ao sistema de saúde
Agora, a remuneração passa a ser o limite de ressarcimento das despesas anuais do plano de saúde. "A medida traz justiça, visto que o modo de cobrança do CBMDF não era praticado em nenhum outro sistema de saúde e imputou dívidas impagáveis aos militares", enfatizou o deputado.
Roosevelt luta pela causa desde 2022
Cabe ressaltar que, em 2022, Roosevelt já havia denunciado essa questão ao TCDF, ocasião em que a corporação coirmã - Polícia Militar do DF-, que passava pela mesma situação do CBMDF, entendeu pela pertinência da representação do deputado e protocolou recurso contra a decisão 1830/2021 do tribunal, tendo sido acatada.
Após essa mesma representação de 2022, uma entidade de classe também ingressou com uma ação judicial junto ao Tribunal de Justiça do DF, apresentando os mesmos argumentos do deputado Roosevelt, ocasião em que o judiciário concordou que o modo de cobrança das indenizações para o sistema de saúde estava equivocado.
"A partir de agora, além da PMDF, e CBMDF também deverá respeitar o limite máximo de desconto das indenizações", salientou o parlamentar.
Foto: Renan Lisboa.
Agora, a remuneração passa a ser o limite de ressarcimento das despesas anuais do plano de saúde. "A medida traz justiça, visto que o modo de cobrança do CBMDF não era praticado em nenhum outro sistema de saúde e imputou dívidas impagáveis aos militares", enfatizou o deputado.
Roosevelt luta pela causa desde 2022
Cabe ressaltar que, em 2022, Roosevelt já havia denunciado essa questão ao TCDF, ocasião em que a corporação coirmã - Polícia Militar do DF-, que passava pela mesma situação do CBMDF, entendeu pela pertinência da representação do deputado e protocolou recurso contra a decisão 1830/2021 do tribunal, tendo sido acatada.
Após essa mesma representação de 2022, uma entidade de classe também ingressou com uma ação judicial junto ao Tribunal de Justiça do DF, apresentando os mesmos argumentos do deputado Roosevelt, ocasião em que o judiciário concordou que o modo de cobrança das indenizações para o sistema de saúde estava equivocado.
"A partir de agora, além da PMDF, e CBMDF também deverá respeitar o limite máximo de desconto das indenizações", salientou o parlamentar.
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